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sexta-feira, 17 de abril de 2009

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS


Art.1 - Todos os animais nascem iguais diante da vida e têm o mesmo direito à existência.
Art.2 - Cada animal tem direito ao respeito. O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar outros animais ou explorá-los, violando este direito. Ele tem o dever de colocar sua consciência a serviço de outros animais. Cada animal tem o direito à consideração e à proteção do homem.
Art.3 - Nenhum animal será submetido a maus-tratos e
atos cruéis. Se a morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor nem angústia.
Art.4 - Cada animal que pertence a uma espécie selvagem tem o direito de viver em seu ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático, e tem o direito de reproduzir-se. A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a esse direito.
Art.5 - Cada animal pertencente a uma espécie que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie. Toda modificação imposta pelo homem para fins mercantis é contrária a esse direito.
Art.6 - Cada animal que o homem escolher para companheiro, tem direito a um período de vida conforme sua longevidade natural. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Art.7 - Cada animal que trabalha tem direito a uma razoável limitação do tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação adequada e ao repouso.
Art.8 - A experimentação animal que implique sofrimento físico é incompatível com os direitos dos animais, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra. As técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.
Art.9o - No caso de o animal ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado e morto, sem que para ele resulte em ansiedade e dor.
Art.10 - Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Art.11 - O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um delito contra a vida.
Art.12 - Cada ato que leva à morte um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, delito contra a espécie.
Art.13 - O animal morto deve ser tratado com respeito. As cenas de violência em que os animais são vítimas devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como foco mostrar um atentado aos direitos dos animais.
Art.14 - As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ter uma representação junto ao governo. Os direitos dos animais devem ser defendidos por leis, como os direitos humanos.
(*)A Declaração Universal dos Direitos dos Animais foi proclamada pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas, Bélgica, em 27 de Janeiro de 1978

sexta-feira, 10 de abril de 2009

O LINDO FILME MOTIVACIONAL

Este vídeo mostra com bom gosto e lindas imagens coisas importantes nas nossas vidas. Não deixe de acessar!

http://www.youtube.com/watch?v=_-rZIdnKHPE

SANSUNG SAI NA FRENTE E LANÇA CELULAR ECOLÓGICO

A SANSUNG acaba de lançar o modelo de celular Blue Earth que dispõe de uma placa de energia solar na parte posterior que permite a recarga do aparelho. É feito de plástico de garrafas recicladas, que ajuda a minimizar as emissões de carbono que tanto poluem a atmosfera. Tem energia suficiente para a plena realização de chamadas, a embalagem é de papel reciclável e todas as substâncias são inofensivas ao meio ambiente. Alem disso, possui modo econômico de energia e um contador que calcula seus passos e mostra a quantidade de CO2 que deixaram de ser emitidas durante as caminhadas do usuário.

É só aguardar pois que o celular verde ainda não está disponível para venda.

quinta-feira, 9 de abril de 2009

EMPREENDEDORISMO VERDE QUE QUEREMOS SEMPRE VERDE


Do empreendedorismo de duas irmães, Júlia e Patrícia Corrêa, nasceu, cresceu e é um sucesso o site VERDE VERTE que vende produtos de beleza orgânicos, 100% naturais além de brasileiros da gema. A maioria dos produtos vem da Amazônia e são produzidos em comunidades sustentáveis como as cidades de Cruzeiro do Sul (AC) e Venda Nova (ES). Empreendedorismo ajudando a beleza, ecologia e sustentabilidade. O endereço é http://www.verdeverte.com.br/ .